Aborto Legal: Projeto de Lei Regula Objeção de Consciência para Garantir Atendimento Rápido e Seguro



O Projeto de Lei 2520/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas diretrizes para a realização de abortos legais no Brasil, com especial atenção à questão da objeção de consciência por parte dos profissionais de saúde. De acordo com a proposta, um médico do serviço público que alegar objeção de consciência para não realizar um procedimento de aborto legal só poderá fazê-lo se houver outro médico disponível para realizar o procedimento. Isso visa assegurar que o direito ao aborto legal, garantido em situações como risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, não seja comprometido.

A objeção de consciência refere-se à recusa de alguém em cumprir uma obrigação com base em suas convicções pessoais ou morais. Pela proposta da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o médico que se recusar a realizar o procedimento deve informar imediatamente a unidade de saúde e garantir que outro profissional qualificado assuma o atendimento da paciente, sem causar atrasos ou interrupções no tratamento.

O projeto também estabelece que a invocação da objeção de consciência em desacordo com essas regras será considerada uma infração ética. Médicos que infringirem essa norma poderão ser punidos com perda do cargo público por improbidade administrativa, além de estarem sujeitos a outras sanções administrativas.

Para a deputada Sâmia Bomfim, o objetivo é buscar um equilíbrio em que a liberdade religiosa e moral dos profissionais de saúde seja respeitada, mas sem prejudicar o acesso das mulheres ao aborto legalmente garantido. “O Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal”, afirmou a deputada. Ela sugere, por exemplo, garantir que sempre haja profissionais disponíveis para realizar o procedimento.

O projeto também prevê que as unidades de saúde pública devem garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência. Em unidades onde haja somente um médico, e este se declare impedido por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá transferi-lo imediatamente e providenciar outro profissional para realizar o procedimento.

O Projeto de Lei 2520/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, a princípio, ele não precisará passar pelo plenário, a menos que haja divergências nas comissões ou um recurso assinado por 52 deputados, solicitando apreciação plenária.

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