Dos cerca de 730 mil credores da 123Milhas, a grande maioria é composta por consumidores que adquiriram passagens e pacotes de viagem e não foram beneficiados pelos serviços contratados. Essas pessoas são agora consideradas credores quirografários, ou seja, não possuem nenhum privilégio na ordem de pagamento do procedimento falimentar.
O plano de recuperação que será apresentado pela empresa precisará ser aprovado pelos credores em uma assembleia. Caso contrário, será decretada a falência e os ativos das empresas serão leiloados. Nos casos em que a empresa devedora não possui ativos de valor significativo, é comum que sejam propostos descontos agressivos aos credores. Dessa forma, é altamente improvável que os consumidores sejam ressarcidos integralmente.
A juíza responsável pelo caso nomeou dois administradores judiciais, Paoli Balbino & Barros e Brizola e Japur, que serão responsáveis por supervisionar o processo de recuperação judicial e elaborar relatórios mensais das atividades das empresas devedoras. Esses administradores receberão honorários no valor de 4% do passivo declarado, que totaliza R$ 92 milhões.
Em sua decisão, a juíza Claudia Helena destacou que a recuperação judicial tem como objetivo superar a crise econômico-financeira da empresa, garantindo a manutenção dos empregos, da fonte produtora e dos interesses dos credores. Ela observou que a 123Milhas e suas controladoras comprovaram sua situação de crise econômico-financeira e apresentaram a perspectiva de reerguimento.
A magistrada ressaltou ainda que a lista de credores já conta com mais de 700 mil pessoas, sendo a maioria delas consumidores. Porém, ela enfatizou que não é papel do juiz avaliar as razões da crise e a viabilidade econômica das empresas. Apesar disso, a juíza destacou que os produtos oferecidos pela 123Milhas possuíam padrões diferentes dos praticados no mercado e que é necessário analisar os riscos envolvidos nessas transações.
Portanto, a 123Milhas agora possui um prazo de 180 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial, que será avaliado pelos credores em uma assembleia. Enquanto isso, as execuções e cobranças de dívidas estarão suspensas. Caso o plano não seja aprovado, a falência será decretada e os ativos das empresas serão leiloados. No entanto, é importante ressaltar que é improvável que os consumidores sejam ressarcidos integralmente.