A Justiça acata pedido de recuperação da 123Milhas e interrompe cobranças de dívidas contra a empresa.

A empresa de turismo 123Milhas teve seu pedido de recuperação judicial deferido na tarde desta quinta-feira pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com uma dívida total de R$ 2,3 bilhões, a empresa e suas controladoras, 123 Viagens e Turismo LTDA, a Art Viagens e Turismo LTDA e a Novum Intestimentos Participações SA, terão suas execuções e cobranças de dívidas suspensas por pelo menos 180 dias. Durante esse período, será necessário que as empresas apresentem um plano de recuperação judicial detalhando como pretendem pagar suas dívidas.

Dos cerca de 730 mil credores da 123Milhas, a grande maioria é composta por consumidores que adquiriram passagens e pacotes de viagem e não foram beneficiados pelos serviços contratados. Essas pessoas são agora consideradas credores quirografários, ou seja, não possuem nenhum privilégio na ordem de pagamento do procedimento falimentar.

O plano de recuperação que será apresentado pela empresa precisará ser aprovado pelos credores em uma assembleia. Caso contrário, será decretada a falência e os ativos das empresas serão leiloados. Nos casos em que a empresa devedora não possui ativos de valor significativo, é comum que sejam propostos descontos agressivos aos credores. Dessa forma, é altamente improvável que os consumidores sejam ressarcidos integralmente.

A juíza responsável pelo caso nomeou dois administradores judiciais, Paoli Balbino & Barros e Brizola e Japur, que serão responsáveis por supervisionar o processo de recuperação judicial e elaborar relatórios mensais das atividades das empresas devedoras. Esses administradores receberão honorários no valor de 4% do passivo declarado, que totaliza R$ 92 milhões.

Em sua decisão, a juíza Claudia Helena destacou que a recuperação judicial tem como objetivo superar a crise econômico-financeira da empresa, garantindo a manutenção dos empregos, da fonte produtora e dos interesses dos credores. Ela observou que a 123Milhas e suas controladoras comprovaram sua situação de crise econômico-financeira e apresentaram a perspectiva de reerguimento.

A magistrada ressaltou ainda que a lista de credores já conta com mais de 700 mil pessoas, sendo a maioria delas consumidores. Porém, ela enfatizou que não é papel do juiz avaliar as razões da crise e a viabilidade econômica das empresas. Apesar disso, a juíza destacou que os produtos oferecidos pela 123Milhas possuíam padrões diferentes dos praticados no mercado e que é necessário analisar os riscos envolvidos nessas transações.

Portanto, a 123Milhas agora possui um prazo de 180 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial, que será avaliado pelos credores em uma assembleia. Enquanto isso, as execuções e cobranças de dívidas estarão suspensas. Caso o plano não seja aprovado, a falência será decretada e os ativos das empresas serão leiloados. No entanto, é importante ressaltar que é improvável que os consumidores sejam ressarcidos integralmente.

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