A Câmara aprovou atendimento educacional especial a alunas mães, grávidas e lactantes, garantindo seus direitos à educação.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que visa garantir atendimento educacional diferenciado a alunas que são mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais de adoção. O projeto, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN).

De acordo com a proposta, essas estudantes terão assegurado o recebimento de bolsas durante a realização de atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. A relatora ressaltou que grande parte das alunas acaba abandonando seus cursos de graduação por conta da maternidade, citando que 62% das estudantes que se tornam mães não concluem seus cursos, enquanto que esse número é inferior a 3% entre os homens. Bonavides afirmou ainda que é necessário implementar políticas que permitam a essas mulheres seguir estudando.

Portanto, um regulamento será definido para cada esfera federativa (federal, estadual e municipal), que irá determinar o atendimento educacional diferenciado para essas alunas em todos os níveis e modalidades da educação, levando em consideração instrumentos para garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar, além de materiais e recursos pedagógicos necessários.

O projeto também garante o direito das alunas à prestação dos exames finais. Além disso, será permitido o estudo domiciliar com acompanhamento da escola por, no mínimo, 180 dias, a partir do oitavo mês de gestação ou do parto, de acordo com o Decreto-Lei 1.044/69.

A partir desses momentos, as estudantes poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas.

Para obter o regime de exercícios domiciliares, a aluna deverá comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação, a ocorrência do parto ou a documentação oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial.

Em casos excepcionais e comprovados, poderá haver o aumento dos períodos de suspensão das atividades acadêmicas e de prorrogação do prazo de conclusão do curso. O direito ao regime de exercícios domiciliares também deverá ser garantido nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse, com adaptações nos planos de trabalho dos projetos, garantindo a continuidade do recebimento das bolsas.

Por fim, quando atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão não forem compatíveis com o exercício domiciliar, como atividades de campo ou laboratoriais, a suspensão do cronograma será garantida, mas a estudante continuará a receber a bolsa durante esse período e terá prorrogação do prazo de duração da bolsa pelo mesmo tempo da suspensão.

O projeto de lei agora será enviado para o Senado.

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