Segundo o senador Braga, após debates na Comissão de Assuntos Econômicos e uma audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional, ficou evidente que não há consenso em relação aos termos propostos no projeto, podendo prejudicar a política pública de fomento a essas regiões e resultar em uma má alocação de recursos. O PL foi apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO) e visa alterar a Lei 7.827/1989, que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os Fundos Constitucionais foram criados com o intuito de reduzir as desigualdades regionais, promovendo o financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis. Atualmente, os bancos gestores dos fundos, como o Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, têm a possibilidade de repassar recursos para outras instituições financeiras capacitadas para executar programas de crédito, com o objetivo de ampliar a oferta de crédito para empresas e empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país.
Além disso, o projeto estipula que bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito poderão receber até 10% dos recursos anuais de cada fundo, com um limite de custo financeiro de 0,5% ao ano. A proposta visa criar novas oportunidades de acesso ao crédito e fortalecer a capilaridade das agências de crédito nessas regiões. A aprovação do requerimento para análise na CI demonstra a importância do debate e da busca por alternativas que possam beneficiar efetivamente o desenvolvimento das regiões contempladas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento.