De acordo com o texto, os defensores que substituem outros por mais de três dias terão direito à gratificação, além de servidores que assumem funções que estão vagas e os que realizam substituições automáticas. No entanto, é importante ressaltar que a gratificação não cobrirá plantões, atuações durante férias coletivas ou trabalhos em conjunto.
Apesar da publicação da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns trechos da matéria. Um dos vetos foi em relação ao pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal para cada 30 dias de trabalho cumulativo, um total de aproximadamente R$ 11,8 mil. O governo alegou que esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência dentro do órgão.
Outro ponto vetado foi o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio existente quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo argumentou que não existe uma correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio, e que as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.
Com as novas regras, os defensores públicos da União terão direito a uma gratificação por exercício cumulativo, mas o governo ressalta que é necessário ponderar a questão das despesas e os possíveis ganhos de eficiência dentro da DPU. As mudanças trazidas pela Lei 14.726, de 2023, representam um avanço significativo para a categoria, mas é fundamental que haja um equilíbrio entre as necessidades dos defensores e a gestão responsável dos recursos públicos.