SENADO FEDERAL – Lei que cria gratificação para defensores públicos da União é publicada no Diário Oficial da União. Presidente veta parte da matéria.

Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), foi publicada a lei que cria uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. A Lei 14.726, de 2023, originada do PL 4.086/2023 e aprovada no Senado em outubro, traz importantes mudanças para os defensores que atuam de forma cumulativa em diferentes ofícios da Defensoria Pública da União (DPU) ou em juizados especiais.

De acordo com o texto, os defensores que substituem outros por mais de três dias terão direito à gratificação, além de servidores que assumem funções que estão vagas e os que realizam substituições automáticas. No entanto, é importante ressaltar que a gratificação não cobrirá plantões, atuações durante férias coletivas ou trabalhos em conjunto.

Apesar da publicação da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns trechos da matéria. Um dos vetos foi em relação ao pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal para cada 30 dias de trabalho cumulativo, um total de aproximadamente R$ 11,8 mil. O governo alegou que esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência dentro do órgão.

Outro ponto vetado foi o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio existente quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo argumentou que não existe uma correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio, e que as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.

Com as novas regras, os defensores públicos da União terão direito a uma gratificação por exercício cumulativo, mas o governo ressalta que é necessário ponderar a questão das despesas e os possíveis ganhos de eficiência dentro da DPU. As mudanças trazidas pela Lei 14.726, de 2023, representam um avanço significativo para a categoria, mas é fundamental que haja um equilíbrio entre as necessidades dos defensores e a gestão responsável dos recursos públicos.

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