O Bolsa Verde, criado pela Lei 12.512 de 2011, é um programa que beneficia famílias em situação de extrema pobreza que se dedicam a atividades de conservação ambiental em diversas áreas, como unidades de conservação, assentamentos da reforma agrária e territórios ocupados por povos tradicionais. A proposta do projeto é elevar o valor do benefício de R$ 600 a cada três meses para um salário mínimo mensal, tornando-o mais condizente com as necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade.
O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), ressaltou a importância da medida, afirmando que ela não acarretará em aumento de despesas, pois não estabelece uma quantidade fixa de beneficiários, mas sim cria parâmetros para que o programa seja executado de maneira mais eficiente.
Além do aumento do valor e da frequência do benefício, o projeto também pretende ampliar o número de beneficiários, incluindo pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, desde que atendam a critérios específicos. No entanto, a participação no programa será limitada a dois membros por família.
Outro ponto importante do PL 3.192/2020 é a definição das atividades que habilitam os participantes a receber o Bolsa Verde, como a conservação da vegetação nativa, recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e flora, entre outras. O cumprimento das metas estabelecidas no termo de adesão também será um requisito para a manutenção do benefício.
Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde passará por uma nova análise antes de seguir para votação no plenário. A expectativa é de que o Bolsa Verde possa beneficiar um número maior de famílias e contribuir efetivamente para a preservação do meio ambiente no Brasil.