SENADO FEDERAL – CAE aprova projeto que reduz base de cálculo do Imposto de Renda para motoristas autônomos de transporte em até 3 vezes.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei (PL) 1.324/2022 que visa reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos. O texto, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e agora seguirá para a Câmara dos Deputados após ter seu relatório lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A proposta tem como objetivo alterar a Lei 7.713, de 1988, reduzindo a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros de 60% para 20%. Segundo o senador Vanderlan, a porcentagem atual não condiz com a capacidade contributiva do transportador, especialmente diante do aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.

De acordo com o autor do projeto, a base tributável para fins de contribuição previdenciária, quando o serviço é prestado por um condutor autônomo, já é adotada como 20% do valor da nota fiscal, o que ele propõe equiparar à base do IR. Além disso, um estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras apontou que os custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista nos dias atuais.

Para Vanderlan Cardoso, a mudança proposta seria fundamental para os motoristas autônomos, que atualmente têm 40% de seu rendimento bruto consumido pelos custos de trabalho, deixando apenas 60% como base para a tributação. Com a redução para 20%, o valor do Imposto de Renda que o motorista terá que pagar diminuirá significativamente, aliviando sua carga tributária.

O relator Sérgio Petecão também apoia a medida, destacando seu impacto social e a necessidade de aliviar os elevados custos associados ao serviço de transporte autônomo. No entanto, o projeto pode acarretar numa redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano, o que levanta a sugestão do relator de compensar essa perda com um acréscimo de 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

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