SENADO FEDERAL – Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro poderá incluir crimes sexuais contra crianças e adolescentes em proposta aprovada.

A proposta de incluir os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 503/2020, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), visa ampliar o acesso público a informações sobre condenados por crimes sexuais.

Segundo o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual abrangem diversas infrações, como estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, entre outros. A proposta original previa apenas o acesso a dados de estupradores, mas a relatora defendeu a ampliação para abarcar crimes contra a dignidade sexual envolvendo crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Damares Alves sugeriu que o projeto seja denominado “Lei Meninas Calvi Cardoso” em memória de uma família brutalmente estuprada e assassinada. Outra medida importante do projeto é a obrigação dos condenados manterem o cadastro atualizado sob pena de punição. O acesso ao banco de dados será disponibilizado ao público em um site na internet, permitindo pesquisas por região geográfica.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam um aumento significativo nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com destaque para vítimas negras. A exploração sexual e a pornografia infanto-juvenil também registraram elevações preocupantes, evidenciando a urgência de medidas como a proposta em análise no Senado.

A CDH, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), desempenhou um papel fundamental na aprovação do projeto e na garantia dos direitos das vítimas de crimes sexuais. A expectativa é de que a inclusão desses crimes no cadastro nacional traga mais transparência e contribua para a prevenção e punição de agressores sexuais.

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