A proposta em destaque determina que 40% dos recursos anuais de cada fundo constitucional de financiamento sejam geridos por instituições financeiras que não sejam sua administradora original. Essa medida busca ampliar a oferta de crédito às empresas e empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país, visando reduzir as desigualdades regionais e promover investimentos produtivos e sustentáveis.
O senador Eduardo Braga justificou o requerimento alegando a falta de consenso em relação aos termos do projeto, afirmando que o texto pode prejudicar a política pública de fomento nessas regiões e resultar em má alocação de recursos. O debate acalorado na Comissão de Assuntos Econômicos e a audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional ressaltaram a importância de uma análise mais aprofundada do projeto.
Além disso, o projeto prevê que os bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito possam receber até 10% dos recursos anuais de cada fundo, desde que o custo financeiro dos repasses não ultrapasse 0,5% ao ano. Essa medida visa fortalecer o sistema de crédito cooperativo e ampliar a capilaridade das agências de crédito nas regiões beneficiadas.
Diante das divergências e da relevância do tema, o senador Braga obteve a aprovação do requerimento para que o PL 5.187/2019 seja votado também pela Comissão de Infraestrutura, antes de ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Regional. A expectativa é que esse processo contribua para um debate mais aprofundado e para a elaboração de medidas mais eficazes para o desenvolvimento das regiões menos favorecidas do país.