Senado aprova redução de base de cálculo do IR para transportadores autônomos, impactando receitas em R$57 milhões ao ano.

Nesta terça-feira (23), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei que tem o potencial de beneficiar prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativo, ao reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). A proposta, que agora seguirá para análise na Câmara dos Deputados, visa alterar a Lei 7.713/1988, diminuindo a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros de 60% para 20%.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) ressaltou que a porcentagem atual não reflete adequadamente a capacidade contributiva do transportador, principalmente diante do aumento dos custos com combustível e outros insumos, tornando a tributação “excessiva”. Segundo o parlamentar, atualmente, 40% do rendimento bruto do transportador é destinado aos custos operacionais, enquanto os 60% restantes são utilizados como base para a tributação, o que não acompanha a realidade do mercado.

O relator da proposta, Sérgio Petecão, destacou que o projeto representa uma medida justa e de forte impacto social. Ele ressaltou que uma parte substancial do faturamento dos prestadores de serviços de transporte autônomo é usada para cobrir os custos associados à atividade, como combustível, manutenção e pneus, além dos custos financeiros relacionados à aquisição do veículo.

No entanto, o projeto de lei pode acarretar em uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano, de acordo com o Poder Executivo. Como forma de compensar essa perda, o relator sugeriu a ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

A proposta busca trazer um alívio financeiro aos prestadores de serviços de transporte autônomos diante do cenário econômico desafiador, refletindo a preocupação do Legislativo em promover medidas que apoiem esses profissionais em meio a dificuldades crescentes. Agora, caberá à Câmara dos Deputados analisar e deliberar sobre a matéria.

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