Projeto de Lei obriga apresentação de documento de identidade em estabelecimentos para evitar atividades criminosas envolvendo menores de idade.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou esta semana o Projeto de Lei (PL) 1.562/2024, que propõe a obrigatoriedade da apresentação do documento de identidade na entrada de estabelecimentos como hotéis, motéis e similares. O principal objetivo da proposta é evitar atividades criminosas envolvendo menores de idade, uma vez que muitos locais não exigem qualquer identificação no momento do acesso.

Segundo o senador, o Estado tem o compromisso de proteger pessoas vulneráveis e prevenir crimes, e os proprietários de estabelecimentos comerciais também têm a responsabilidade de contribuir para a segurança social. Dessa forma, o PL determina que os fornecedores devem exigir a apresentação e o registro do documento de todas as pessoas que entrarem nos estabelecimentos.

Caso a lei seja descumprida, o projeto prevê penalidades como multa, suspensão do serviço e até cassação da licença do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa. Além disso, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, reforçando a importância da identificação dos frequentadores desses locais.

É importante ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente também proíbe a hospedagem de menores em hotéis, motéis e estabelecimentos sem a autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.

O Projeto de Lei aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado, onde será debatido e poderá passar por alterações antes de ser votado em plenário. A expectativa é de que a proposta traga mais segurança e controle sobre a entrada de menores de idade em locais que podem representar riscos à sua integridade.

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