Após a identificação da situação irregular do veículo, um dos ocupantes afirmou ser o proprietário do mesmo, alegando tê-lo adquirido por um valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). No entanto, o indivíduo não apresentou nenhum documento que comprovasse a legalidade da compra.
Diante da falta de documentos e das informações que indicavam a receptação do veículo, o passageiro foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes de Arapiraca. Neste local, seriam realizados os procedimentos necessários de acordo com a legislação vigente.
A prática de receptação de veículos roubados ou furtados é considerada um crime grave e está prevista no Código Penal Brasileiro. O indivíduo detido poderá responder judicialmente pela conduta ilegal, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
A atuação da Polícia Rodoviária Federal é fundamental para coibir crimes como este e garantir a segurança nas estradas do país. A população pode colaborar denunciando atividades suspeitas e contribuindo para a ação das autoridades no combate à criminalidade.
Portanto, a prisão do homem por receptação de veículo roubado/furtado em Palmeira dos Índios é mais um exemplo do trabalho eficiente e comprometido da PRF na proteção da sociedade e no combate à criminalidade.