POLÍTICA – Pedido de vista adia análise da manutenção da prisão de deputado suspeito de envolvimento no caso Marielle Franco na Câmara dos Deputados.

O pedido de vista que causou o adiamento da análise do parecer sobre a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados gerou intensas discussões entre os parlamentares. O procedimento, previsto nos regimentos da Câmara e do Senado, é utilizado para dar mais tempo para a análise de projetos em processo de deliberação.

Chiquinho Brazão é apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, e a discussão sobre a manutenção de sua prisão tem gerado polêmica e divisão de opiniões no meio político. O pedido de vista, previsto no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara, permite que qualquer deputado membro da comissão solicite mais tempo para analisar o caso após a leitura do parecer em discussão.

O adiamento da análise foi alvo de debates acalorados, com alguns parlamentares alegando que o objetivo era beneficiar Brazão, enquanto outros defendiam a necessidade de mais tempo para analisar se a prisão preventiva cumpriu os requisitos legais. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Caroline de Toni, ressaltou que a análise da medida cautelar não tem caráter de urgência, justificando a concessão do pedido de vista.

A previsão é que a CCJ retome a discussão do tema somente no dia 10 de abril, após duas sessões do plenário da Câmara. Embora não seja possível novos pedidos de vista, existe a possibilidade de adiamento da votação por meio de requerimentos que precisam ser aprovados pela maioria da comissão. Esse tipo de obstrução, conhecido como “kit obstrução”, é utilizado para postergar a votação de determinadas matérias.

A decisão final sobre a prisão de Chiquinho Brazão será referendada pela Câmara por maioria de votos em votação aberta. A votação na CCJ serve para orientar os deputados, mas a decisão final caberá ao plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o adiamento não trará prejuízos ao processo, esclarecendo que o réu continuará preso até que haja posicionamento do plenário.

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