De acordo com a lei, a gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, sendo paga de forma proporcional ao número de dias. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do defensor, e os gastos serão financiados pelo orçamento da DPU.
Essa nova legislação tem origem em um projeto da própria DPU, o PL 7836/14, que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. No entanto, a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio acompanhada de três vetos. Entre os trechos vetados estão disposições que permitiam o recebimento da gratificação por total de processos vinculados aos defensores, bem como o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios.
Lula justificou os vetos argumentando que o pagamento da gratificação baseado no total de processos não promoveria ganhos de eficiência na prestação de serviço pela DPU. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
A promulgação da Lei 14.726/23 representa um avanço importante para a Defensoria Pública da União, que busca valorizar e incentivar os defensores que assumem responsabilidades adicionais em suas atribuições. O reconhecimento e a valorização do trabalho desses profissionais são fundamentais para assegurar a qualidade no atendimento e garantir o acesso à justiça para a população atendida pela DPU.