Juiz determina inclusão de líderes de facção criminosa no RDD com visitas íntimas suspensas e celas individuais

Na última terça-feira (23), o juiz Alexandre Machado de Oliveira, da Vara de Execuções Penais de Maceió, tomou uma decisão drástica em relação a oito líderes de facção criminosa. Ele determinou a inclusão desses presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o que significa que eles ficarão em cela individual, terão suas visitas íntimas suspensas e serão submetidos a diversas restrições.

Esses líderes, que foram transferidos do Presídio do Agreste para a Capital, terão agora suas visitas de familiares gravadas, sem contato físico. Além disso, terão direito a apenas duas horas de banho de sol por dia, serão algemados nos deslocamentos dentro da prisão e terão suas correspondências fiscalizadas. A participação em audiências também será preferencialmente por videoconferência.

De acordo com o juiz Oliveira, esses oito presos exerciam funções de liderança na organização criminosa e estavam causando tumulto e violência dentro da unidade prisional. Suas penas somadas ultrapassam 200 anos e incluem crimes como homicídio, tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo e corrupção de menores, evidenciando um alto potencial de periculosidade.

O juiz justificou a necessidade do RDD como uma forma de neutralizar essas lideranças e impedir que influenciem negativamente o sistema prisional e a sociedade como um todo. O prazo estabelecido para a permanência desses presos nesse regime é de 180 dias, durante os quais serão acompanhados de perto pelas autoridades competentes.

A transferência e inclusão desses presos no RDD foram realizadas pela Polícia Penal e acompanhadas pelos juízes da Vara de Execução Penal, pelo desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e pelo Secretário de Ressocialização. Essa medida visa combater a atuação de organizações criminosas dentro do sistema prisional e proteger a sociedade de possíveis danos causados por esses indivíduos perigosos.

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