Em todo o Brasil, o cenário é semelhante, com mais de 582 mil pessoas já se inscrevendo para receber seus devidos ressarcimentos, o que corresponde a 30,4% dos cerca de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas elegíveis. Essa adesão ao acordo tem como objetivo principalmente reparar os danos financeiros enfrentados por aqueles que tiveram descontos comprometidos entre março de 2020 e março de 2025.
Os pagamentos serão efetuados de forma integral, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente nas contas dos beneficiários. Além disso, o cronograma de depósitos seguirá a ordem de adesão, garantindo que aqueles que se inscreveram primeiro recebam seus valores primeiro.
É importante frisar que não há necessidade de envio de documentos para adesão ao acordo; o processo pode ser feito de forma administrativa, sem a necessidade de entrar na Justiça. Os beneficiários que contestarem os descontos indevidos e não receberem retorno da entidade responsável em até 15 dias úteis estarão aptos a aceitar o acordo. A adesão é gratuita, e os aposentados poderão consultar os valores a serem ressarcidos antes de confirmar a participação.
As adesões podem ser realizadas através do aplicativo Meu INSS, em agências dos Correios espalhadas por mais de 5 mil municípios, ou contatando a Central 135 para dúvidas, embora essa central não facilite a adesão diretamente.
Caso o beneficiário ainda não tenha feito a contestação dos descontos, o prazo para isso se estende até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser ampliado conforme necessário. Após registrar a contestação e aguardar a resposta da entidade, caso não haja retorno, o interessado poderá então optar por aderir ao acordo de ressarcimento.
A ação do governo vislumbra mitigar os transtornos financeiros causados aos aposentados e pensionistas, proporcionando um caminho mais simples e ágil para a recuperação de valores que, por direito, pertencem a eles.