ECONOMIA – Novas regras definidas para parcelamento de dívidas com o FGTS facilitam a regularização financeira dos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, hoje, as regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam pagar suas dívidas de forma parcelada. De acordo com o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, existem 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando uma dívida de R$ 47,3 bilhões em 2022.

Uma das principais mudanças nas regras é a ampliação do número de parcelas. Antes, o prazo máximo era de 85 meses para pagamento de todas as dívidas. Agora, pessoas jurídicas de direito público poderão parcelar em até 100 vezes. Já para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses. No caso de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, o prazo máximo será de 144 meses.

Outra mudança importante é que a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, agora será de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos na dívida ativa, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos na dívida ativa.

Para alguns casos, haverá um período de transição de até um ano, especialmente para arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

Vale ressaltar que o parcelamento das dívidas de FGTS continua proibido para devedores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Além disso, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido caso a empresa seja inserida no cadastro de empregadores com trabalhadores nessas condições durante o pagamento das parcelas.

As novas regras também preveem a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atua. No entanto, essa suspensão será válida apenas durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite máximo de seis meses. Será necessário apresentar um requerimento para solicitar a suspensão.

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