Grande parte dessas despesas obrigatórias é destinada ao pagamento de benefícios previdenciários, despesas com pessoal e custeio mínimo de saúde e educação. O novo regime fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 200/23, prevê que caso as despesas obrigatórias ultrapassem 95% do total, medidas restritivas devem ser aplicadas, tais como a proibição de novos benefícios fiscais e contratação de pessoal.
O déficit nos diversos regimes previdenciários é alarmante, com estimativas de R$ 271,8 bilhões para o Regime Geral da Previdência Social, R$ 94,3 bilhões para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais e R$ 19,2 bilhões para as pensões militares.
A respeito das emendas parlamentares, o projeto da LDO de 2025 não prevê a obrigatoriedade das emendas de comissões da Câmara e do Senado ao Orçamento do ano seguinte, ao contrário do que ocorreu na LDO de 2024. Neste ano, o governo vetou a fixação do valor das emendas em pelo menos 0,9% da receita líquida do ano anterior, mas a decisão final ainda depende de votação no Congresso Nacional.
Em relação às transferências para o setor privado, o projeto beneficia ações do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, com a possibilidade de subvenções sociais para organizações que atuem no desenvolvimento de medicamentos e produtos prioritários para o sistema de saúde. Também estão previstas transferências para investimentos no setor.
Essas projeções e medidas são essenciais para entender a situação das despesas públicas e suas implicacões para a economia e a sociedade. O equilíbrio entre despesas obrigatórias e discricionárias é fundamental para garantir a sustentabilidade das finanças públicas.