Congresso derruba parte dos vetos de Lula à Lei das Populações Atingidas por Barragens, garantindo indenizações em dinheiro.

Na tarde desta terça-feira (9), durante sessão do Congresso Nacional, parlamentares decidiram derrubar parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.755, de 2023, que estabeleceu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). Entre as medidas que terão voltado a vigorar após a queda do Veto 43/2023 está a garantia do pagamento de indenizações em dinheiro às famílias afetadas.

O Projeto de Lei 2.788/2019, aprovado pelo Senado em novembro, originou a legislação que foi sancionada inicialmente com 11 vetos pelo Presidente. A nova lei trouxe direitos específicos para as populações impactadas por barragens, incluindo a reparação por meio de reposição ou indenização. Um dos trechos anteriormente vetados, e agora reestabelecido, prevê o pagamento em dinheiro para indenizações que cubram perdas materiais, como propriedades, benfeitorias e lucros cessantes, seguindo para as famílias que exploram a terra em regime de economia familiar.

Além disso, com a rejeição do veto, também será incluída na legislação a reparação por danos morais decorrentes de transtornos em processos de remoção ou evacuação compulsórias, caso haja descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental. Os parlamentares também restabeleceram o prazo máximo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis resultantes de reassentamentos urbanos e rurais, a serem contados a partir da data do reassentamento.

A Pnab tem como objetivo garantir os direitos das populações afetadas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com esse tipo de estrutura. A legislação prevê ainda que o empreendedor responsável pela barragem custeie um programa de direitos para esses cidadãos. Populações atingidas por barragens são definidas como aquelas que enfrentam situações como perda da propriedade, desvalorização dos lotes, perda da capacidade produtiva das terras, interrupção do abastecimento de água, perda de fontes de renda e trabalho.

No total, 11 dispositivos foram vetados, sendo que oito deles permaneceram fora da lei. Entre os pontos que não foram reintegrados à legislação, destaca-se a não inclusão de outros tipos de barragens que não estão abrangidos pela Lei 12.334, de 2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens.

A decisão dos parlamentares marca uma vitória para as populações afetadas por barragens, garantindo seus direitos e estabelecendo medidas que visam reparar danos e prevenir futuras tragédias. A derrubada de parte dos vetos reforça a importância de se pensar de forma abrangente a questão das populações impactadas por grandes empreendimentos, como as barragens, e o papel do Estado em proteger e amparar essas comunidades vulneráveis.

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