CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto que garante qualidade do leite em pó importado é aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados e segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/03/2024) o Projeto de Lei 952/19, que estabelece a obrigatoriedade dos importadores de leite em pó comercializarem no mercado brasileiro apenas produtos que tenham, no mínimo, 70% do tempo de prateleira. A proposta segue agora para o Senado, exceto se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), visa garantir mais segurança alimentar aos consumidores brasileiros e favorecer a produção nacional do derivado lácteo. Em média, o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral de 1,5 ano. Com a nova regulamentação, esses produtos só poderão ser comercializados no Brasil se tiverem prazo de validade de 2,1 anos e pouco mais de um ano, respectivamente.

A relatora do projeto na CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), defendeu a aprovação do projeto na forma de um substitutivo, argumentando que a venda de produtos próximos ao vencimento compromete a qualidade e prejudica os produtores nacionais. O substitutivo, além de corrigir aspectos ligados à constitucionalidade e à redação original, exclui detalhes sobre a competência do Executivo para regulamentar a medida.

Caroline de Toni destacou a inconstitucionalidade do parágrafo único do projeto, que atribuía ao Executivo um papel que já lhe é próprio, além de detalhar o conteúdo do regulamento a ser editado, competência exclusiva daquele poder. A deputada ressaltou a importância de garantir a qualidade dos produtos comercializados no país e de fortalecer a produção nacional, visando o bem-estar dos consumidores e dos produtores locais.

A reportagem deste tema foi realizada por Murilo Souza, com edição de Geórgia Moraes.

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