CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei proíbe entregadores de aplicativo de entrarem em espaços de uso comum dos condomínios

Projeto de Lei visa proteger entregadores de aplicativo

O Projeto de Lei 583/24 está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem como objetivo proibir que os clientes exijam que os entregadores de aplicativos entrem em espaços de uso comum de condomínios ou subam até a porta das unidades habitacionais ou comerciais. A medida busca garantir a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, que muitas vezes estão expostos a situações de vulnerabilidade.

De acordo com o texto do projeto, em casos de clientes idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega até a porta da unidade poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, mediante acordo com o entregador ou com o auxílio dos funcionários do condomínio. Isso visa facilitar o acesso dessas pessoas aos serviços de entrega, sem prejudicar a segurança e integridade dos trabalhadores.

Além disso, o projeto estabelece que as plataformas de entrega devem informar aos clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou ir até a porta das unidades condominiais. Também é de responsabilidade das plataformas providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação aos entregadores que sejam vítimas de violência ou grave ameaça durante o trabalho.

Treze deputados assinam o projeto, argumentando que a medida é necessária para garantir a segurança e o bem-estar dos entregadores que desempenham suas atividades em condições vulneráveis. O projeto seguirá em tramitação nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa forma, a proposta visa trazer mais segurança e proteção aos trabalhadores de entrega de aplicativos, garantindo que possam exercer suas funções de forma digna e segura. A iniciativa demonstra a preocupação com a qualidade de trabalho desses profissionais e a importância de se estabelecer regras claras para a proteção de seus direitos.

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