CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 5725/23 é analisado na Câmara dos Deputados para redefinir compensação ambiental e reserva legal.


A proposta de Lei 5725/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca definir o conceito de identidade ecológica e permitir a compensação de áreas de reserva legal convertidas até dezembro de 2015 para fins de regularização ambiental, de acordo com o Código Florestal. O projeto foi apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

De acordo com a proposta, a identidade ecológica seria definida como uma área de tamanho e características semelhantes, mesmo que estejam localizadas em diferentes bacias hidrográficas. O objetivo principal da proposta é corrigir um suposto erro jurídico cometido pelo Supremo Tribunal Federal ao substituir a expressão “mesmo bioma” por “identidade ecológica” no texto do Código Florestal.

Para o autor da proposta, a expressão “identidade ecológica” é vaga e carece de respaldo na academia e na jurisprudência. Ele argumenta que essa substituição prejudica tanto os agricultores quanto o meio ambiente, além de inutilizar dispositivos legais como a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Portanto, a proposta busca pacificar a situação, combinando o entendimento do Supremo com o objetivo original do Código Florestal.

Além disso, o projeto de lei também permite a compensação de áreas de reserva legal convertidas mediante licença de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015 para fins de regularização ambiental. Isso significa que quem tinha reserva legal registrada até 2015 e depois acabou degradando parte dessa área, poderá compensar com outras áreas de floresta, mesmo em outras propriedades.

A reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural que pode ser explorada mediante manejo florestal sustentável, de acordo com os limites estabelecidos em lei. A proposta de lei também prevê que a compensação poderá ser feita pelo cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que haja identidade ecológica.

Em relação à tramitação, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Portanto, o Projeto de Lei 5725/23 representa uma tentativa de ajustar questões relacionadas à regularização ambiental e à reserva legal, buscando conciliar a interpretação do Supremo Tribunal Federal com as disposições originais do Código Florestal.

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