CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova mudanças na taxa do Ibama para atividades poluidoras e uso de recursos naturais, seguindo para votação no Senado


Na última terça-feira (17/04/2024), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que propõe alterações na incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A taxa, que atualmente é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tem o objetivo de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.

O relator da matéria, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação do projeto, destacando que a análise realizada pela CCJ focou nos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. O texto seguirá agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que também seja votado pelo Plenário da Câmara. Vale ressaltar que a proposta já foi aprovada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.

O principal ponto abordado no projeto aprovado é a limitação das possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada somente nos casos em que as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem vinculadas a procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União. Com isso, o texto busca adequar as normas à Lei Complementar 140/11, que amplia a responsabilidade de proteção do meio ambiente para estados e municípios.

Além disso, o projeto também redefine o conceito de microempresas, pequenas e médias empresas, utilizando critérios estabelecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta determina que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possuam, aplicando as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

Portanto, as mudanças propostas no Projeto de Lei 10273/18 buscam proporcionar uma maior transparência e justiça na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, garantindo uma maior eficiência nas ações de controle e fiscalização de atividades que impactam o meio ambiente.

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