A relatora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância das novas regras que foram aprovadas. O texto define servidor público com deficiência como aquele que ocupa um cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultam a plena participação na sociedade.
Um dos pontos relevantes do projeto são os novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria. A proposta também prevê a avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência do servidor, como grave, moderada ou leve.
Outra questão abordada no projeto é a garantia da contagem de tempo de contribuição para servidores com deficiência, que será necessária a comprovação conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo. Além disso, servidores que adquirirem deficiência após ingressarem no serviço público terão seus parâmetros ajustados proporcionalmente.
No que diz respeito ao cálculo da aposentadoria, a relatora destacou a importância de manter a regra vigente antes da Emenda Constitucional 103, que define que pessoas com deficiência não devem ser afetadas pelas regras da reforma. O texto propõe que a média dos maiores salários de contribuição seja utilizada no cálculo, limitada ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será discutido e votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Essa iniciativa é mais um passo na garantia dos direitos e benefícios previdenciários dos servidores públicos com deficiência.