O texto aprovado foi o do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que substituiu o Projeto de Lei 2480/23, dos deputados Da Vitoria (PP-ES), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Segundo Lippi, diante da dinamicidade dessas atividades econômicas e do seu impacto social e econômico, era necessária a inclusão delas nas normas de recuperação e falência.
O relator destacou que o projeto original previa também a possibilidade de recuperação e falência por cooperativas, porém, essa parte foi excluída do substitutivo aprovado. Para Lippi, as cooperativas têm um formato particular que dificultaria a discriminação do patrimônio da cooperativa e de cada associado em um processo de recuperação ou liquidação pela falência.
A recuperação judicial ou extrajudicial tem como objetivo auxiliar a empresa a superar crises econômicas e financeiras, mantendo-a em funcionamento. Já a falência é acionada quando o empresário não consegue mais manter a atividade e precisa encerrar as operações para quitar as dívidas.
Atualmente, a Lei de Falências restringe o acesso aos mecanismos de recuperação e falência apenas para sociedades empresárias, definidas como aquelas que atuam visando lucro e produção ou circulação de bens ou serviços. Enquanto não são considerados empresários aqueles que exercem profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas.
A proposta foi recomendada em setembro de 2023 pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados, como resultado do estudo “Retomada econômica e geração de emprego e renda no pós-pandemia” realizado entre 2021 e 2022.
O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei podem ser encontrados no site da Câmara dos Deputados.